terça-feira, 12 de março de 2013


No âmbito do PROSAVANA
Moçambique empresta terras ao Brasil para este produzir e pagar sua dívida ao Japão
·         No âmbito do Programa de Cooperação Nipo – Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER), os produtores agrícolas brasileiros devem a banca japonesa um total de R$ 400 milhões.
·         No programa ProSavana, apenas estão claros os ganhos do Brasil e do Japão, da parte de Moçambique nada está claro.

O Governo de Moçambique tem vindo nos últimos dois anos a propalar um novo programa de produção e comercialização agrícola, denominado ProSavana, a ser operacionalizado através de uma parceira tripla (entre Moçambique, Brasil e Japão), esperando-se que possam ser usados milhões de hectares de terra nas províncias do Niassa, Zambézia e Nampula, dentro do Corredor de Nacala.

O interesse do Brasil em investir no Corredor de Nacala, surge a partir da visita do ministro moçambicano da Agricultura, José Pacheco, àquele país, quando anunciou a existência de extensas áreas de terra que não estão sendo usadas, e que em Moçambique um hectare de terra custa 15 meticais (cerca de $0.50, cinquenta cêntimos do dólar americano) por ser propriedade do Estado.

ProSavana já foi vítima de muitas críticas desde académicas e organizações da Sociedade Civil e, muitas posições já foram tornadas públicas a esse propósito.

O Canalmoz está na posse de três posicionamentos que não aconselham a implementação do ProSavana, pese embora a insistência do governo, através do ministério da Agricultura em defender o contrário.

Trata-se de posicionamentos das organizações Justiça Ambiental (JA!), União Nacional dos Camponeses (UNAC) e Plataforma Provincial da Sociedade Civil de Nampula.

ProSavana é de resto um programa bastante ambicioso e, que do ponto de vista dos entendedores na matéria, muitas famílias que dependem da agricultura para a sobrevivência poderão perder suas terras, mesmo que o governo moçambicano não queira, por enquanto, admitir isso.
Reflexões vindas de fora do país, acreditam numa futura colonização dos moçambicanos e, como se acredita, o projecto vai servir para que o Brasil pague as suas dívidas ao Japão no âmbito do PRODECER avaliadas em $R 400 milhões (Quatrocentos milhões de reais).

Posicionamento da PSCN
A Plataforma da Sociedade Civil de Nampula entende que na implementação doProSavana alguns aspectos devem ser respeitados, nomeadamente a garantia do cumprimento e respeito da legislação vigente; que sejam respeitados e verificados os padrões de sustentabilidade das comunidades locais e; que se realize uma monitoria e avaliação periódica do cumprimento dos acordos assinados entre as três partes intervenientes (Japão, Brasil e Moçambique) incluindo os acordos com os beneficiários directos.
No seu posicionamento, a plataforma levanta determinadas questões alicerçadas em três pilares, nomeadamente a sustentabilidade, a legislação e a monitoria e avaliação do programa.

Quanto a sustentabilidade, defende a plataforma que as partes envolvidas, particularmente as comunidades, tenham conhecimento das vantagens e desvantagens do Programa; que haja participação das comunidades/vítimas; que as condições de emprego sejam dignas e permanentes e não sazonais e precárias; que seja garantida a segurança alimentar e nutricional das famílias residentes nas regiões onde será implementado o Programa.
Aqui, a plataforma apela para que os processos de reassentamento sejam acautelados e conduzidos sem prejuízo das comunidades e que sejam usadas técnicas de produção ambientalmente aceites: protecção da biodiversidade e das espécies nativas, uso correcto de agroquímicos e não uso de sementes e outros organismos geneticamente modificados.

No âmbito da legislação, lê-se no posicionamento da plataforma da Sociedade Civil de Nampula que as instituições públicas relacionadas com a implementação deste programa sejam guardiãs dos seus interesses, co-fiscalizadoras, íntegras, transparentes e não corruptas; que os processos de consulta comunitária sejam abrangentes e públicos bem como os processos de avaliação das terras consideradas “disponíveis”; que os interesses económicos/lucros privados não estejam acima dos interesses sociais, culturais, ambientais, como forma de salvaguardar o património sócio-cultural e que sejam acautelados os direitos costumeiros das comunidades sob risco de desestruturação social.
Para a monitoria do programa, defende a sociedade civil em Nampula que as partes e outros interessados tenham acesso à informação relacionada com oProSavana, que os acordos com as comunidades sejam públicos e monitorados pela sociedade civil.

Posicionamento da Justiça Ambiental
Em Janeiro de 2013, a organização Justiça Ambiental emitiu a sua posição em relação ao ProSavana, baseando-se na posição da União Nacional dos Camponeses (UNAC) e, chama à atenção para os ganhos que Moçambique não vai tirar do mesmo.

Diz a Justiça Ambiental que “o ProSavana é inspirado no Prodecer, um programa de desenvolvimento agrário Nipo – Brasileiro desenvolvido no Cerrado Brasileiro desde a década de 70. Referido pelos governos Brasileiro, Japonês e Moçambicano como um caso de sucesso, o Prodecer promoveu a distribuição e posse de terra para estrangeiros e tornou o Brasil num ávido promotor de práticas de usurpação de terra no exterior”.

Assim, segundo a Justiça Ambiental, “através do ProSavana o Brasil pretende exportar para Moçambique um modelo de desenvolvimento agro-industrial que falhou no Brasil, onde mais de 65 milhões de brasileiros se encontram em situação de insegurança alimentar e milhões de pessoas lutam pelo acesso à terra para produção de alimento assegurando um meio de subsistência”.
Entende a Justiça Ambiental que o programa ProSavana “foi hábil e convenientemente embrulhado numa elegante linguagem “verde” e tem sido apresentado aos moçambicanos e à comunidade internacional como um programa de “desenvolvimento agrícola sustentável”.
Entendendo que todas as terras do Corredor de Nacala estão ocupadas pelos camponeses, defende a Justiça Ambiental que “a fundamentação e propósitos doProSavana promove a usurpação de terra e a expulsão dos milhares de camponeses locais que desta dependem” (sic).
“A Justiça Ambiental/FOE Moçambique condena veemente todo o processo de elaboração e implementação do ProSavana” – lê-se na posição da organização em nossa posse.

Posicionamento da UNAC
Entretanto, reunidos em Dezembro do ano passado na cidade de Nampula, os Núcleos dos Camponeses das províncias de Nampula, Zambézia, Niassa e Cabo Delgado, concluíram que o “ProSavana é resultado de uma política quem vem do topo para a base, sem no entanto levar em consideração as demandas, sonhos e anseios da base, particularmente dos camponeses do Corredor de Nacala” e, por isso, disseram eles “condenamos veementemente qualquer iniciativa que preconize o reassentamento de comunidades e expropriação de terra dos camponeses, para dar lugar à mega projectos agrícolas de produção de monoculturas (soja, cana-de-açúcar, algodão) ”.

“Condenamos a vinda em massa de fazendeiros do agro negócio brasileiros que se dedicam ao agro negócio, transformando camponesas e camponeses moçambicanos em seus empregados e em trabalhadores rurais” (sic) – escrevem os núcleos da UNAC da região norte do país.

Dizem os camponeses que o Corredor de Nacala debate-se com a falta de disponibilidade “dessas extensões de terra, visto que a mesma é usada por camponeses com recurso à técnica de pousio” e, como resultado, um dos impactos poderá ser “o surgimento de comunidades sem terra em Moçambique”.

Outros impactos negativos a que a UNAC entende que poderão surgir com a implementação do ProSavana são “frequentes convulsões sociais ao longo do Corredor de Nacala, e não só; empobrecimento das comunidades rurais e redução de alternativas de sobrevivência; aumento da corrupção e conflitos de interesses; poluição dos recursos hídricos como resultado do uso excessivo de pesticidas e fertilizantes químicos, bem como o empobrecimento dos solos; desequilíbrio ecológico como resultado de desmatamento de extensas áreas florestais para dar lugar aos projectos de agro negócio”.

Em jeito de recomendação, a UNAC diz  “se é para se investir no Corredor de Nacala, ou em Moçambique em geral, recomendamos e exigimos que esses investimentos sejam feitos prioritariamente para desenvolver a agricultura e a economia camponesa, que nós, membros da UNAC e membros da Via Campesina, sabemos que é a única agricultura capaz de criar empregos dignificantes e duradouros, conter o êxodo rural, produzir alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para toda a Nação moçambicana, e assim favorecer o caminho para atingirmos a soberania alimentar”.


“PRODECER: Projectos no cerrado e dívidas agrícolas”
Um artigo da autoria de Neide Mayumi Osada, intitulado “PRODECER: Projectos no cerrado e dívidas agrícolas”, publicado pela Publicación Carta Asiática, refere que as actividades concretas do Programa de Cooperação Nipo – Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados, iniciaram efectivamente em 1978, estando agora na terceira fase, ou seja, PRODECER III.

No entanto, o que importa no artigo de Neide Mayumi Osada é o facto de perceber-se que para o PRODECER IV ser implementado, ou seja, para o governo japonês liberar os cerca de 510 milhões para o início do desenvolvimento da quarta fase depende do pagamento de uma dívida estimada em $R 400 milhões (Quatrocentos milhões de reais).

Entretanto, os recursos para o financiamento do PRODECER “vieram de fontes institucionais do governo e bancos privados, liderado pelo Long Term Credit Bank, que são co-financiadores. Os projectos – piloto foram financiados pela Japan International Cooperation Agency (JICA) e o projecto de expansão pelo Overseas Economic Cooperation Fund (OECF) ”.

Na primeira fase do PRODECER “estabelecido a partir de 1979, foram incorporados 70 mil hectares do cerrado para o desenvolvimento de tecnologia para a produção de grãos, principalmente milho, soja e trigo. O valor do investimento foi de 50 milhões de dólares americanos” – escreve Osada.

Essa fase foi desenvolvida nos municípios de Iraí de Minas, Coromandel, Paracatu e Paracatu – Entre Ribeiros, no Estado de Minas Gerais.
Já na sua segunda fase, ou seja, PRODECER II, iniciada em 1985, a área abrangida foi maior que a primeira (200 mil hectares) e, os investimentos japoneses foram de 350 milhões de dólares americanos, tendo sido desenvolvido nos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Foi nessa fase que tudo começou, pois, “por problemas financeiros, uma auditoria coordenada pelo secretário executivo do Ministério da Agricultura, detectou uma dívida bancária dos produtores agrícolas brasileiros do PRODECER II estimada em cerca de R$ 400 milhões”.

“Essa dívida foi resultado, principalmente, do desrespeito a uma das principais cláusulas do contrato, que foi a de não cobrar juros internos superiores às taxas fixadas pelo Japão para o repasse dos recursos”, bem como “os sucessivos planos de ajuste económico desde o inicio do desenvolvimento do projecto em 1985 e, além disso, os produtores agrícolas foram estabelecidos pelo governo, o que não acontece com os insumos agrícolas” – defende Osada.

Todavia, para que seja financiada a quarta fase do programa, é necessário que os produtores agrícolas do Brasil paguem a dívida contraída na segunda fase. A quarta fase do PRODECER está avaliada em  510 milhões de dólares americanos.

Assim, o PRODECER III, em fase de implementação, cobre uma área de 80 mil hectares nos estados de Maranhão e Tocantis e o investimento para a fase inicial foi de  138 milhões de dólares americanos. Para esta fase, o custo total é de US$ 850 milhões, sendo que 60% do custo do programa virão do governo japonês e o restante do governo brasileiro.
Segundo consta da matéria de Neide Mayumi Osada, o PRODECER gerou cerca de 20 mil empregos directos e 40 mil empregos indirectos e, contribuiu para o aumento da produção anual de grãos, que registou nos últimos anos um volume aproximado a  620 mil toneladas.

Os ganhos mútuos
Porém, uma das principais questões que têm sido discutidas é referente aos ganhos que cada um dos países vai tirar do programa.
Para o Brasil, sabe-se que precisa de produzir e vender aos japoneses para pagar a dívida do PRODECER II e, para Moçambique nada está claro em termos de ganhos. O Japão vai proceder a recolha da produção dos fazendeiros brasileiros e, exportar para os mercados asiáticos.
A estratégia  “win – win“ (ganhos equiparáveis)” propalada no programa só deixa claro os ganhos para o Brasil que vai trazer para Moçambique fazendeiros colonos e o Japão que vai tirar a produção dos brasileiros. (Aunício da Silva)

quarta-feira, 6 de março de 2013


  Até ao próximo mês de Maio  
Funcionários públicos em Nampula passam a receber salários via e-folha

Neste momento apenas 400 funcionários públicos estão por ser cadastrados de uma média de 39 mil funcionários e agentes que o Estado dispõe na província de Nampula.

Nampula (Canalmoz) – Reunido na sua 3ª Sessão Ordinária, o Governo da Província nortenha de Nampula, deliberou que até ao próximo mês de Maio, todos os funcionários públicos passam a receber os seus salários via e-folha, isto é, sistema electrónico.
Para o efeito, segundo Moisés Paulino, porta-voz da sessão, deve se proceder e terminar o cadastramento dos funcionários e agentes do Estado em serviço naquele ponto do país.
A fonte disse que neste momento apenas 400 funcionários públicos estão por ser cadastrados de uma média de 39 mil funcionários e agentes que o Estado dispõe na província de Nampula.
Na mesma sessão, o governo da província de Nampula discutiu o pagamento de horas-extras e de turno aos professores, tendo, a governadora, Cidália Chaúque, orientado para que se possa efectuar o pagamento muito em breve.
Segundo disse o porta-voz da 3ª sessão ordinária do governo de Nampula, há necessidade de resolução no pagamento das horas extras, turno e meios aos professores mas disse que passa pela formação dos administrativos que, actualmente, apresentam lacunas na sua formação.
Um dos problemas que tem contribuído para o aumento dos problemas de pagamento de horas extras, turno e meio aos professores é a má elaboração das folhas de pagamento, justificou Moisés Paulino.

Recenseamento militar e calamidades

Outros assuntos que mereceram debate na 3ª sessão ordinária do governo de Nampula são o recenseamento militar, findo a 28 do mês de Fevereiro último e a situação da província face as calamidades naturais que assolaram a região.
Quanto ao recenseamento militar, disse o porta-voz que a província superou a meta, tendo atingido a cifra de 105%, ou seja, dos 19.000 mancebos planificados para sua inscrição, a província inscreveu 20.010 jovens em idade militar activa.
Em relação às calamidades naturais, Moisés Paulino disse que a situação mostra-se estacionária e até ao momento não há registo de bolsas de fome como resultado das enxurradas que fustigaram a província.
Moisés Paulino anunciou que a direcção provincial da Agricultura está a distribuir sementes nos distritos afectados para recuperar as culturas destruídas pelas chuvas. (Aunício da Silva)

  Na cidade de Nampula  
Polícia detém cidadão que tentou subornar agente da PT

Nampula (Canalmoz) – Um cidadão cuja identidade não nos foi revelada, foi detido pela Polícia da República de Moçambique (PRM) na cidade de Nampula depois de ter tentado subornar um agente da Polícia de Trânsito em resultado de desobediência e desacato às autoridades.
De acordo com Inácio Dina, porta-voz da PRM no Comando Provincial de Nampula, o acto sucedeu junto ao Controle 3, vulgo controle de Angoche, quando um agente da Polícia de Trânsito assinalou para o cidadão em causa parar e ele não terá parado.
Segundo a nossa fonte, o cidadão pôs-se em fuga e, numa perseguição pela PRM teria sido interceptado, tendo com efeito tentado subornar ao agente policial com uma nota de duzentos meticais, o que o agente recusou, encaminhando o cidadão à esquadra, encontrando-se neste momento detido e o processo em curso.

Outras ocorrências

No habitual briefing semanal das terças-feiras, o porta-voz da PRM em Nampula, anunciou que na semana de 23 de Fevereiro a 1 de Março corrente, a corporação registou um total de 7 casos criminais contra 10 do igual período em 2012.
Dos 7 casos criminais registados no período em alusão foram esclarecidos um total de 5 o que representa 71.4% da operatividade policial. Trata-se de 5 casos criminais contra propriedade, 1 homicídio e uma tentativa de suborno.
Inácio Dina disse ainda que em conluio com estes casos foram detidos 12 indivíduos, incluindo outros 11 que foram detidos no âmbito da patrulha policial.

Segurança rodoviária

No pacote dos acidentes de viação, através da Polícia de Transito, a PRM registou nas estradas de Nampula um total de 3 casos de que resultaram  2 óbitos, 2 feridos ligeiros e danos materiais avultados, contra 3 óbitos em 3012.
Os acidentes foram do tipo atropelamento e choque de carro-motorizada, estando na origem o excesso de velocidade e inobservância das regras básicas de trânsito.
Na mesma semana foram fiscalizadas 2.557 viaturas, impostos 494 avisos de multa, detidos 3 indivíduos  em condução ilegal e apreendida 1 viatura. (Aunício da Silva)